As custas processuais fazem parte de todo processo judicial, mas nem todos compreendem exatamente o que isso significa e qual é sua finalidade. Neste artigo, vamos entender o significado das custas judiciais e, também, como funcionará o aumento das custas no Estado de São Paulo.
O que são Custas Judiciais?
A princípio, custas judiciais são as despesas e taxas associadas a apresentação de um processo perante o Poder Judiciário. Essas despesas são cobradas pelos tribunais de cada região. Elas existem para cobrir os custos administrativos e operacionais relacionados aos procedimentos legais. Vale ressaltar que o pagamento das custas é obrigatório para dar andamento no processo, salvo em caso de justiça gratuita.
Como as Custas Judiciais são Determinadas?
As custas judiciais variam de acordo com o tipo de processo, o valor da causa e as normas estabelecidas por cada Tribunal. Todavia, geralmente são calculadas através de um percentual sobre o valor da causa ou com base em uma tabela de custas judiciais específica.
Entendendo o Aumento das Custas Processuais
O aumento do valor das custas processuais é algo que objetiva ajustar os valores para que seja possível manter a arrecadação capaz de cobrir os custos administrativos e operacionais.
Nesse sentido, o Estado de São Paulo publicou a Lei n° 17.785, que aumentou o valor das custas processuais para os processos que são apresentados perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, passando a valer a partir de janeiro/2024.
Abaixo, seguem os valores atualizados das custas processuais, vejamos:
Fase processual | Até 2023 | A partir de 2024 |
Protocolo do processo no fórum (ações gerais) | 1% sobre o valor da causa na hora da distribuição do processo | 1,5% sobre o valor da causa na hora da distribuição (protocolo) do processo |
Protocolo do processo no fórum (execução extrajudicial) | 1% sobre o valor da causa na distribuição do processo + 1% sobre o valor decidido pelo tribunal ao final do processo | 2% sobre o valor do processo |
Protocolo do recurso de apelação para o Tribunal | 4% sobre o valor atualizado da causa, da condenação, se líquida, ou do valor atribuído pelo juiz em sentença, devidamente atualizados até a data do recolhimento | O valor se mantém o mesmo |
Protocolo do cumprimento de sentença (cobrança dos direitos reconhecidos no processo) | 1% sobre sobre o valor decidido pelo tribunal ao final do processo | 2% sobre o valor do crédito a ser decidido pelo tribunal ao final do processo, quando do início da fase de cumprimento de sentença |
Protocolo do cumprimento de sentença (cobrança dos direitos reconhecidos em outros órgãos como, por exemplo, arbitragem) | 1% sobre o valor da causa na distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial + 1% do valor decidido pelo tribunal ao final do processo | 2% sobre o valor do crédito a ser decidido pelo tribunal ao final do processo, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença |
Satisfação da execução extrajudicial, inclusive da execução fiscal e do cumprimento de sentença | 1% sobre o valor decidido pelo tribunal ao final do processo | Se o valor for recolhido na hora da distribuição (protocolo) da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária sobre o valor decidido pelo tribunal ao final do processo |
Execução Fiscal | 2% sobre o valor do crédito, sendo 1% relativo a distribuição e 1% relativo ao valor decidido pelo tribunal ao final do processo, cobrados diretamente da parte vencida no processo | 2% sobre o valor do crédito e despesas |
Protocolo de recurso de agravo de instrumento | 10 UFESPs | 15 UFESPs. |
Protocolo de Cartas de Ordem e Cartas Precatórias | 10 UFESPs | O valor se mantém em 10 UFESPs. |
Valor mínimo e máximo das custas
Lembramos que todas as custas que são calculadas com base no valor da causa devem observar o mínimo de 5 (cinco) UFESPs e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Já em relação às custas de inventário e de divórcio são calculadas conforme tabela progressiva baseada no total do patrimônio, para esclarecimentos de dúvidas entre em contato com seu advogado!
A UFESP é uma unidade que atualiza todos os anos. Para o ano de 2024 cada UFESP vale R$ 35,36. Assim, se uma determinada custa de processo é de 10 UFESPs, por exemplo, o valor total a ser recolhido será de R$ 353,60.
Como faço para calcular o valor das custas no meu processo?
Não se preocupe em calcular os valores do seu processo, aqui no escritório N. Alves Advocacia & Consultoria nós calculamos para você no momento necessário do pagamento das despesas do Poder Judiciário!
Se ficou com alguma dúvida, deixe aqui nos comentários que responderemos você!
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