No dia 31 de agosto de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto 11.678/2023, que retoma a possibilidade da portabilidade do vale-refeição e alimentação. Ou seja, agora o trabalhador pode realizar a transferência dos valores creditados de um cartão para outro caso queira, independente da bandeira destes. Neste artigo você ira entender de forma detalhada o que muda com o novo decreto.
O que muda?
A princípio, o objetivo do decreto publicado é dar a liberdade ao trabalhador para que ele escolha a melhor operadora de benefícios para ele, sem depender exclusivamente da escolha da empresa em que trabalhar.
Tal possibilidade já havia sido incluída no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no dia 1º de maio de 2023, através da Medida Provisória (MP) 1.173. Todavia, como o Congresso Nacional deixou de avaliar a MP dentro do prazo, a mesma perdeu sua validade.
Como funcionará a portabilidade?
Para entender o funcionamento é bem simples. Assim como é possível entrar em contato com o banco pra solicitar a portabilidade do salário para outro banco, o funcionário poderá fazer o mesmo com seus benefícios.
Ou seja, para solicitar a portabilidade do vale-refeição e/ou alimentação, basta que ele contate a operadora do benefício e informe para qual outra operadora deseja fazer a portabilidade.
Vale ressaltar que, para que ele consiga obter êxito na portabilidade, ambas as contas precisam ser da mesma titularidade.
Além disso, a portabilidade será tanto do saldo remanescente, quanto dos valores que serão creditados futuramente.
Vale a pena fazer a portabilidade?
A resposta para essa pergunta depende do perfil de cada trabalhador e das suas necessidades individuais.
Por um lado, a portabilidade pode ser uma boa opção para aqueles que desejam escolher a operadora que ofereçam melhores opções de alimentação próximos à residência do colaborador.
Como isso afeta minha empresa?
A princípio, as empresas podem ficar tranquilas com essa mudança, haja vista que, o trabalhador que optar pela portabilidade deverá contatar diretamente a operadora do benefício. Ou seja, para a sua empresa nada mudará, os benefícios continuarão sendo creditados na operadora a qual sua empresa possui contrato firmado.
Logo, resta claro que, assim como a portabilidade de salário é de responsabilidade apenas do banco, a portabilidade do vale-refeição e alimentação será de responsabilidade apenas da operadora do benefício.
Gostou do conteúdo? Acompanhe outros artigos de nosso Blog!