Menor aprendiz: ter ou não ter?

Quando o assunto é a contratação de menor aprendiz e jovem aprendiz, muitas empresas ficam em dúvida sobre a obrigatoriedade ou não de ter esses profissionais em seu quadro de funcionários. Mas fique tranquilo(a), pois para sanar essa dúvida o Governo Federal criou a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), que trouxe algumas alterações na CLT, informando quais empresas possuem essa obrigação. Posteriormente, outras alterações foram inseridas na CLT pelas Leis 11.180/2005, 11.788/2088 e 12.594/2012.

menor aprendiz e jovem aprendiz

O que é um menor aprendiz e um jovem aprendiz?

Antes de tudo, é importante entender o que são esses aprendizes. O menor aprendiz é a pessoa com idade entre 14 e 18 anos, já o jovem aprendiz é uma pessoa entre 18 e 24 anos. Em ambos os casos, é preciso que o aprendiz esteja matriculada em uma instituição de ensino de formação técnico-profissional e trabalhe em uma empresa, com o objetivo de aprender uma profissão e desenvolver habilidades que possam ser úteis em sua carreira.

Obrigatoriedade das empresas

Agora que entendemos o que são os aprendizes, vamos falar sobre a obrigatoriedade das empresas em relação ao menor aprendiz e jovem aprendiz. Segundo a lei, todas as empresas devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

Para as empresas de pequeno porte e microempresas, a contratação de aprendizes é facultativa, ou seja, não há obrigatoriedade. Esta exceção está prevista no art. 51 da Lei Complementar 123/2006. Todavia, vale destacar que a contratação de jovens e menores aprendizes pode trazer diversos benefícios não só para as empresas como também para a sociedade, como a possibilidade de formar profissionais capacitados e com valores alinhados à cultura da empresa.

Benefícios da contratação de aprendizes

Além de cumprir com as obrigações legais, a contratação de menor aprendiz e jovem aprendiz pode trazer diversos benefícios para as empresas. Vejamos:

  • Formação de profissionais capacitados: os aprendizes são treinados por profissionais experientes e qualificados, podendo resultar em profissionais capacitados, com habilidades alinhadas às necessidades da empresa;
  • Redução de custos: os aprendizes têm um custo menor em comparação com um profissional experiente, podendo reduzir os custos da empresa com mão de obra, inclusive o recolhimento mensal de FGTS dos aprendizes é de apenas 2%!
  • Aumento da produtividade: investindo na formação de profissionais capacitados, a empresa pode aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados ao longo do tempo.

Como podemos ver, a contratação de menor aprendiz e jovem aprendiz pode trazer diversos benefícios para as empresas. Por isso, é importante que as empresas considerem essa possibilidade em seus processos de contratação e valorizem a formação de novos profissionais capacitados e comprometidos.

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