Quando o assunto é heranças e doações, temos que levar em consideração alguns aspectos fiscais importantes. A legislação de cada Estado é única, e no Estado de São Paulo a Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000 é que regulamenta sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação). Neste artigo, vamos entender o que é o ITCMD e como ele funciona.
O que é o ITCMD e como ele funciona?
A princípio, o ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens ou direitos resultantes de herança (causa mortis) ou doação. Cada estado tem sua própria legislação e alíquota para este imposto, ou seja, o valor do imposto pode variar dependendo de onde você mora.
O ITCMD é calculado com base no valor do bem ou direito transferido. O valor do imposto será uma porcentagem do valor total do bem ou direito. Esta porcentagem é a alíquota do ITCMD, que varia de estado para estado.
Qual o valor deste imposto no estado de SP?
No estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é fixada em 4%, conforme previsto no artigo 16 da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, vejamos:
Artigo 16 – O imposto é calculado aplicando-se a alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado para a base de cálculo. (NR)
Parágrafo único – O imposto devido é resultante da soma total da quantia apurada na respectiva operação de aplicação dos porcentuais sobre cada uma das parcelas em que vier a ser decomposta a base de cálculo. (NR)
Ou seja, caso você receba uma herança ou faça uma doação de um bem no valor de R$ 100.000, por exemplo, você terá que pagar R$ 4.000 a título de ITCMD.
Qual o prazo para pagamento?
O prazo para pagamento do ITCMD varia de estado para estado. Todavia, no estado de São Paulo, o ITCMD deve ser pago em até 30 dias após a data da decisão judicial que determinar o seu recolhimento, nos casos de herança. Já no caso de doação, o imposto deve ser recolhido antes do ato ou contrato correspondente.
É preciso se atentar aos prazos estabelecidos, haja vista que, caso você pague o ITCMD fora do prazo, você poderá estar sujeito a multas e juros previstas em lei. A multa por atraso no pagamento do ITCMD em São Paulo, por exemplo, pode chegar a até 20% do valor do imposto. Além disso, temos ainda que acrescer a taxa 1% ao mês referentes ao juros por atraso.
Existe algum desconto?
Alguns estados podem oferecer descontos para pagamento antecipado do ITCMD, mas isso varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, existe apenas uma hipótese de desconto, estabelecida pelo Decreto nº 46.655, de 01 de abril de 2002.
Neste decreto foi determinado que, em caso de herança, será concedido desconto de 5% ao contribuinte que recolher o imposto no prazo de 90 dias da data da abertura da sucessão.
Em algumas situações, inclusive, você pode se beneficiar da isenção do imposto, ou seja, não será necessário realizar o pagamento! Para isso, é sempre importante consultar um profissional de especialista e de confiança quando lidar com questões fiscais,
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