Diferenças na contratação: CLT vs PJ

No Brasil, a contratação de funcionários pode ser feita de diferentes formas, mas as mais comuns atualmente são as contratações CLT e PJ. Neste artigo, vamos mostrar as diferenças entre a contratação CLT e PJ, suas vantagens e desvantagens.

CLT; PJ

A CLT no Brasil

O Governo federal criou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado. Na contratação da modalidade CLT, o funcionário possui todos os seus direitos garantidos por lei, sendo registrado na carteira de trabalho, recebendo um salário preestabelecido e benefícios previstos por lei, tais como férias, 13º salário, FGTS, pagamento de horas extras e adicional noturno, licença-maternidade, etc. Além disso, a empresa é responsável por pagar os encargos trabalhistas, como INSS e outros impostos.

O que é PJ?

PJ significa “Pessoa Jurídica”, ou seja, nada mais é que uma empresa. Na contratação PJ, o funcionário não é registrado como empregado, mas sim como prestador de serviços, logo, este não se beneficia de nenhum direito garantido pela CLT. Nesse caso, o prestador de serviços é responsável por emitir nota fiscal para a empresa contratante, sendo responsável ainda por pagar seus próprios impostos e encargos trabalhistas, como INSS, IRPJ e os demais impostos cabíveis, a depender da modalidade da empresa aberta.

Diferenças entre CLT e PJ

A principal diferença entre a contratação CLT e PJ está na forma de contratação e nos encargos trabalhistas. Na contratação CLT, a empresa é responsável por pagar os encargos trabalhistas do funcionário, enquanto na contratação PJ, o próprio prestador de serviços é responsável por arcar com esses custos.

Outra diferença importante está relacionada aos direitos trabalhistas. Na contratação CLT, o funcionário tem direito a todos os benefícios previstos em lei, como férias, 13º salário, FGTS e licença-maternidade. Já na contratação PJ, o prestador de serviços não tem direito a esses benefícios.

A contratação CLT também garante ao funcionário uma maior segurança e estabilidade no emprego, pois a empresa só pode demiti-lo sem justa causa se arcar com todas as despesas decorrentes da demissão. Já na contratação PJ, a relação é mais flexível, podendo ser encerrada a qualquer momento, cumprindo o aviso prévio, de acordo com o contrato firmado.

Vantagens e desvantagens da contratação CLT

A contratação CLT oferece maior segurança ao trabalhador, além de garantir todos os direitos trabalhistas previstos em lei. Outra vantagem é a possibilidade de receber benefícios como plano de saúde, vale-refeição e vale-transporte e outros previstos em norma coletiva.

Por outro lado, a contratação CLT pode ser mais cara para a empresa, pois ela é responsável por arcar com os encargos trabalhistas do funcionário. Além disso, a relação é mais burocrática, exigindo o cumprimento de diversas obrigações legais.

Vantagens e desvantagens da contratação PJ

A contratação PJ pode ser mais interessante para profissionais liberais e autônomos, que possuem uma renda variável e não necessitam de todos os benefícios previstos em lei. Nesse caso, o prestador de serviços pode escolher os projetos que deseja trabalhar e ter uma maior flexibilidade na negociação de suas condições de trabalho.

Porém, a contratação PJ pode ser mais arriscada para o empresa, uma vez que a depender de como esse contrato for estabelecido e da forma como se desenvolve no dia a dia, o PJ contratado poderá processar a empresa solicitando reconhecimento de vínculo empregatício, o que muitas vezes pode ser concedido pela Justiça do Trabalho.

Para saber mais o contrato de prestação de serviços para um PJ, confira o artigo “Contrato de prestação de serviços: Cuidados na elaboração“.

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