Nos últimos anos, a criopreservação de óvulos tem se tornado uma opção cada vez mais popular para mulheres que desejam preservar sua fertilidade. Essa técnica tem ganhado destaque e se mostrado uma alternativa promissora para mulheres que desejam adiar a maternidade ou enfrentam condições médicas que podem comprometer sua capacidade reprodutiva.
Com isso, no dia 15 de agosto de 2023, o Superior Tribunal de Jutiça (STJ) proferiu uma decisão de extrema importância, envolvendo a responsabilidade do plano de saúde de custear tal procedimento.
Mas afinal, o que é criopreservação de óvulos?
A princípio, a criopreservação de óvulos consiste no procedimento em que os óvulos são congelados a temperaturas muito baixas, para preservar suas características. Esses óvulos poderão ser utilizados posteriormente, quando a mulher estiver pronta para engravidar, oferecendo uma chance maior de sucesso na gestação.
Como funciona?
Primeiramente, a mulher passa por uma estimulação ovariana controlada, com o objetivo de estimular a produção de múltiplos óvulos. Em seguida, esses óvulos são coletados através do procedimento chamado “punção folicular”.
Após a coleta, os óvulos são submetidos ao processo de vitrificação, onde estes são congelados rapidamente para preservar suas características. Esses óvulos são armazenados em tanques de nitrogênio líquido, o que viabiliza que sejam mantidos em boas condições por longos períodos de tempo.
Com isso, quando a mulher decidir utilizar os óvulos, eles são descongelados e fertilizados em laboratório, através da técnica de fertilização “in vitro” (FIV). Os embriões gerados por esse processo são transferidos para o útero da mulher, dando início a sua gravidez.
O julgamento do STJ
Conforme mencionado acima, o procedimento de criopreservação de óvulos também é utilizado por mulheres que enfrentam condições médicas que podem comprometer sua capacidade reprodutiva.
Com isso, mulheres com câncer de mama, que enfrentam o difícil tratamento de quimioterapia, correm risco de ficarem inférteis. Ou seja, estas mulheres precisam de um meio de prevenção da infertilidade.
Assim sendo, o julgamento do STJ decidiu que o plano de saúde que custear o tratamento de quimioterapia para tratar o câncer de mama, tem também a obrigação de custear o procedimento de criopreservação de óvulos. Isto porque os médicos consideram a infertilidade um dos efeitos adversos e previsíveis decorrentes da quimioterapia.
Todavia, vale ressaltar que tal obrigação se dá somente até a alta do tratamento de quimioterapia prescrito para o câncer de mama. Após este período, caberá a própria mulher arcar com eventuais custos.
Caso você conheça alguma mulher que enfrentará o tratamento para câncer de mama, envie esse artigo para que ela tenha conhecimento desse importante direito!
E se você, mulher, tiver o seu pedido de criopreservação de óvulos negado pelo plano de saúde, acione imediatamente o advogado de sua confiança para que as medidas judiciais cabíveis sejam adotadas!
Clique aqui e confira a íntegra do julgamento do STJ.
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