No meio empresarial, é normal que se busque formas de reduzir os custos da empresa, e uma das estratégias é implementar o banco de horas. O banco de horas é uma modalidade de compensação de horas trabalhadas que pode reduzir o pagamento de horas extras. Neste artigo, vamos conhecer as possibilidades do banco de horas, conforme previsto no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que é banco de horas?
A princípio, o banco de horas nada mais é que um sistema no qual as horas trabalhadas a mais em um dia são compensadas com horas a menos em outro dia, sem o pagamento de horas extras. Ou seja, esse modelo evita que o empregador tenha que pagar horas extras para os funcionários que, eventualmente, façam mais horas de trabalho. O sistema é benéfico para ambas as partes, pois permite que o empregador gerencie melhor a carga horária dos funcionários, e que o empregado tenha mais flexibilidade em sua rotina.
Todavia, vale ressaltar que o banco de horas só é válido quando estiver em conformidade com a legislação trabalhista, para evitar eventuais problemas futuros.
Banco de horas individual
O banco de horas individual é aquele em que o empregado pode acumular horas extras em um período para compensar em outro período. Nessa modalidade, é necessário que ocorra um acordo entre as partes, bem como é preciso que o seja formalizado por escrito.
O artigo 59 da CLT estabelece que o banco de horas individual pode ser compensado em até seis meses. Ou seja, se um empregado trabalhou dez horas extras em um dia, ele poderá compensar essas horas em qualquer outro dia, desde que seja dentro do período máximo de seis meses.
Banco de horas com intervenção do sindicato
O banco de horas com intervenção do sindicato é uma negociação diretamente entre a empresa, ou o sindicato da empresa, e o sindicato dos trabalhadores. Nessa modalidade, é necessário que exista um acordo coletivo entre que estabeleça as regras.
Nessa modalidade, as horas excedentes que são trabalhadas são compensadas em até um ano.
Banco de horas sem formalização
Além das duas modalidades citadas acima, existe, ainda, o banco de horas sem formalização (ou tácito), nessa modalidade a compensação das horas extras é feita dentro do mesmo mês. Apesar da legislação possibilitar a ausência de formalização, é recomendável sim que a formalização aconteça pois o empregador corre o risco de ter problemas em eventual fiscalização ou até mesmo em ação trabalhista.
Qual modalidade escolher?
A escolha da melhor modalidade de compensação de jornada para reduzir custos com horas extras depende de três fatores:
- a quantidade de horas extras feitas pelos colaboradores
- a flexibilidade da empresa em conceder as folgas para os colaboradores
- o tempo necessário para que a empresa consiga gerenciar as folgas sem prejudicar o andamento da empresa.
Refletir sobre esses três aspectos é essencial para escolher o melhor formato de banco de horas para sua empresa! Converse com o advogado da sua confiança para decidir de forma segura!
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