A princípio, no Brasil a própria Constituição Federal determina que as empresas devem garantir a saúde e a segurança de seus funcionários. A Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, também aborda o tema e determina que a regulamentação seja feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Então, o Ministério do Trabalho e Emprego criou normas regulamentadoras (NRs), que estabelecem diretrizes para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Mas duas NRs que geram muitas dúvidas são a NR 15, que trata das atividades e operações insalubres, e a NR 16, que trata das atividades e operações perigosas. Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre insalubridade e periculosidade para as empresas.
O que é insalubridade?
A insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, tais como ruído excessivo, calor, frio, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes, agentes químicos e biológicos. Nesse sentido, a NR 15 estabelece três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo. Cada grau corresponde a um percentual adicional sobre o salário mínimo vigente: 10%, 20% e 40%. O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce atividade insalubre em caráter habitual e permanente.
Todavia, para que uma atividade seja considerada insalubre, é necessário que haja um laudo pericial que comprove a exposição do trabalhador a agentes nocivos em níveis acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse sentido, o laudo pericial deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O que é periculosidade?
A periculosidade é caracterizada pela exposição do trabalhador a situações de risco iminente à sua integridade física, tais como eletricidade, inflamáveis, explosivos, energia elétrica, entre outros. A NR 16 estabelece quais são as atividades consideradas perigosas. O percentual de adicional de periculosidade devido aos trabalhadores que as exercem é de 30% sobre o salário base do trabalhador.
Para que uma atividade seja considerada perigosa, é necessário que haja previsão legal ou que seja constatado, por meio de laudo pericial, o risco iminente à integridade física do trabalhador. Nesse sentido, o laudo pericial deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Diferenças entre insalubridade e periculosidade
As principais diferenças entre insalubridade e periculosidade são basicamente:
- A insalubridade se caracteriza pela exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde. Já a periculosidade se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações de risco iminente à sua integridade física, ou seja, risco de vida;
- O adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de insalubridade e corresponde a um percentual sobre o salário mínimo vigente. Já o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador.
Fique atento as diferenças
As empresas devem estar atentas às normas regulamentadoras que tratam das atividades e operações insalubres e perigosas, com o objetivo de garantir a saúde e a segurança de seus funcionários. O não cumprimento das normas pode gerar multas e processos trabalhistas, além de colocar em risco a integridade física e a vida dos trabalhadores. Portanto, empresário(a), investir em prevenção é a melhor forma de evitar problemas futuros.
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