Permitida pelo Governo Federal e regulamentada pela Lei nº 9.263/96, a laqueadura permite que as mulheres passem por uma cirurgia de esterilização voluntária e legalizada, também conhecida como laqueadura tubária. A princípio, trata-se de um método contraceptivo irreversível. É uma cirurgia que consiste na interrupção ou obstrução dos canais que transportam os óvulos dos ovários para o útero da mulher.
Como funciona a permissão da laqueadura pela legislação
A legislação garante o direito das mulheres à realização da cirurgia de laqueadura de forma gratuita pelo SUS, desde que esta preencha alguns critérios preestabelecidos. Além disso, é necessário que a mulher assine um termo de consentimento informado, no qual esta declara estar ciente dos riscos e consequências da cirurgia. Por ser um procedimento extremamente delicado e por ser um método contraceptivo irreversível, é indicado que se reflita bastante antes de tomar essa decisão. Além disso, a mulher recebe aconselhamento sobre métodos contraceptivos reversíveis e sobre os direitos e deveres relacionados à sua decisão dentro de um programa de planejamento familiar
Riscos e benefícios
Apesar de ser uma cirurgia comum, assim como qualquer cirurgia, a laqueadura tubária apresenta alguns riscos, como infecções, hemorragias, reações alérgicas à anestesia, entre outros. Além disso, como a cirurgia é irreversível, é necessário que a mulher esteja ciente de que não poderá mais engravidar naturalmente.
Todavia, a laqueadura tubária é um método contraceptivo extremamente eficaz e prático, que permite às mulheres terem mais controle sobre seu corpo e sua vida reprodutiva. Além disso, como a cirurgia pode ser realizada de forma gratuita pelo SUS, é uma opção acessível para as mulheres que desejam fazer a laqueadura.
Entenda as Alterações sobre Laqueadura inseridas na Lei
Com todo o exposto acima, pode-se notar que a laqueadura trata-se de uma cirurgia restrita as mulheres, afetando somente seus corpos, ou seja, deveria ser uma cirurgia em que a própria mulher decide se fará ou não. Entretanto, essa não era a realidade. Até pouco tempo atrás era preciso que houvesse o consentimento do conjunge para realizar a cirurgia.
Todavia, após ser aprovada pelo Senado, entrou em vigor em março de 2023 a Lei 14.443/2022, que trouxe diversas mudanças na Lei 9263/96. A mudança principal e a mais aguardada pelas mulheres, foi que agora não é mais necessário que haja o consentimento do conjunge para realizar a cirurgia de laqueadura. Além disso, a lei reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária das mulheres, sendo que, se a mulher que tiver ao menos 2 filhos vivos, pode realizar a cirurgia antes dos 21 anos.
Ademais, a lei permite que as mulheres realizem o procedimento cirúrgico de laqueadura durante o parto, algo que até então não era permitido. Para isso, basta que a mulher solicite o procedimento com pelo menos 60 dias de antecedência.
Um Grande Avanço
Por fim, temos que as alterações na legislação sobre a laqueadura são uma importante conquista para as mulheres, um enorme passo para um mundo mais justo e igualitário, garantindo o direito de escolha e controle das mulheres sobre seus corpos e sua vida reprodutiva.
Com as recentes alterações na lei, as mulheres têm agora ainda mais autonomia para decidir se desejam ou não realizar a cirurgia de laqueadura.
Por fim, lembramos que caso o procedimento ocorra fora do parto, a necessidade de afastamento ao trabalho deverá ocorrer com a apresentação do atestado médico.
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